Questão FC340796
Pedro, que contava com 69 anos de idade na época, sócio proprietário de uma empresa de embalagens, após ser alvo de uma diligência por agentes fiscais de determinado Estado no dia
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FCC · 2015
Pedro, que contava com 69 anos de idade na época, sócio proprietário de uma empresa de embalagens, após ser alvo de uma diligência por agentes fiscais de determinado Estado no dia 11 de Julho de 2013, oferece dinheiro em espécie aos referidos funcionários públicos para não ter a empresa autuada pelo Fisco. O fato é noticiado à Autoridade Policial, que determina a instauração de inquérito policial. Relatado o Inquérito Policial, Pedro é denunciado por crime de corrupção ativa. A denúncia é recebida em 30 de Agosto do mesmo ano de 2013 e a ação penal é instaurada, com inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, interrogatório do réu e debates entre Ministério Público e advogado. No dia 17 de Setembro de 2015 o processo é sentenciado pelo Magistrado que condena Pedro a cumprir pena de 2 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, substituída por duas penas restritivas de direito. A sentença transita em julgado e o advogado de Pedro apresenta requerimento de extinção da punibilidade pela prescrição. Neste caso, o Magistrado, atentando para a pena fixada,
- não deverá extinguir a punibilidade do réu pela prescrição, cujo prazo é no caso concreto de 3 anos.
- não deverá extinguir a punibilidade do réu pela prescrição, cujo prazo é no caso concreto de 4 anos.
- deverá extinguir a punibilidade do réu pela prescrição, consumada em 2 anos entre a data do recebimento da denúncia e a sentença.
- não deverá extinguir a punibilidade do réu pela prescrição, cujo prazo é no caso concreto de 8 anos.
- não deverá extinguir a punibilidade do réu pela prescrição, cujo prazo é no caso concreto de 6 anos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Após o trânsito em julgado, a prescrição regula-se pela pena aplicada (art. 110, §1º CP), não pelo máximo legal do tipo.
A condenação foi de 2 anos; conforme a tabela do art. 109, a prescrição correspondente é de 4 anos em regra.
Porém, há redução especial: sendo o réu, na data da sentença, maior de 70 anos, os prazos prescricionais são reduzidos à metade (art. 115 CP). Logo, \(4\ \text{anos} \div 2 = 2\ \text{anos}\).
Como entre o recebimento da denúncia (30/08/2013) e a sentença (17/09/2015) decorreram pouco mais de 2 anos, a prescrição incumbente já se consumou, impondo ao Magistrado a extinção da punibilidade.
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