Questão FC340798
No que refere à extinção da punibilidade, de acordo com o Código de Processo Penal, interrompida a prescrição, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção, salvo
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FCC · 2015
No que refere à extinção da punibilidade, de acordo com o Código de Processo Penal, interrompida a prescrição, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção, salvo no caso de
- pronúncia.
- recebimento da denúncia.
- início ou continuação do cumprimento da pena.
- decisão confirmatória da pronúncia.
- publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A expressão “início ou continuação do cumprimento da pena” é causa interruptiva da prescrição, porém com regra própria.
Em regra geral, a interrupção faz o prazo recomeçar do zero. Contudo, na hipótese do cumprimento da pena essa regra NÃO se aplica: o prazo não recomeça.
Na prática, isso significa que o tempo já decorrido antes da interrupção não é anulado; quando terminar a execução da pena, volta a correr o que faltava para a prescrição.
Exemplo simples: crime com prescrição em 10 anos; decorreram 6 anos quando o condenado começa a cumprir pena. Na hipótese V, não se reinicia novo prazo de 10 anos; após o cumprimento, restarão 4 anos para a consumação da prescrição.
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