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Questão FC340798

No que refere à extinção da punibilidade, de acordo com o Código de Processo Penal, interrompida a prescrição, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção, salvo

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

FCC · 2015

No que refere à extinção da punibilidade, de acordo com o Código de Processo Penal, interrompida a prescrição, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção, salvo no caso de

  1. pronúncia.
  2. recebimento da denúncia.
  3. início ou continuação do cumprimento da pena.
  4. decisão confirmatória da pronúncia.
  5. publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A expressão “início ou continuação do cumprimento da pena” é causa interruptiva da prescrição, porém com regra própria.

Em regra geral, a interrupção faz o prazo recomeçar do zero. Contudo, na hipótese do cumprimento da pena essa regra NÃO se aplica: o prazo não recomeça.

Na prática, isso significa que o tempo já decorrido antes da interrupção não é anulado; quando terminar a execução da pena, volta a correr o que faltava para a prescrição.

Exemplo simples: crime com prescrição em 10 anos; decorreram 6 anos quando o condenado começa a cumprir pena. Na hipótese V, não se reinicia novo prazo de 10 anos; após o cumprimento, restarão 4 anos para a consumação da prescrição.

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