Questão FC340799
A denominada prescrição retroativa
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FCC · 2015
A denominada prescrição retroativa
- não afasta a reincidência se, depois de declarada em processo anterior, o acusado vier a ser condenado por crime posterior.
- pode ser reconhecida em segunda instância, caso verificada entre a data de recebimento da denúncia e a de publicação da sentença condenatória, sem necessidade de apreciação de apelação interposta pelo Ministério Público, se postulada por este apenas a alteração do regime prisional imposto.
- é modalidade de prescrição da pretensão punitiva e o respectivo prazo deve ser aumentado de 1/3 (um terço), se o condenado for reincidente.
- deve ser calculada com base no total da pena, se reconhecida a continuidade delitiva.
- não pode ser reconhecida entre a pronúncia e a decisão que a confirmar em grau de recurso.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A prescrição retroativa consiste em verificar se, considerando a pena aplicada em concreto, o prazo prescricional já se consumou em período anterior à publicação da sentença condenatória, adotando-se como termo inicial a data do recebimento da denúncia.
O Código Penal dispõe que, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, a prescrição "regula‑se pela pena aplicada" (art. 110, §1º). Assim, quando a pena já está estabelecida nos autos, é possível reconhecer a prescrição calculada retroativamente no julgamento de segundo grau.
Se o Ministério Público, em segunda instância, apenas postula alteração do regime prisional — sem impugnar a condenação nem a pena — não há necessidade de interposição de apelação pelo parquet para que o tribunal conheça e declare a prescrição retroativa, desde que se comprove que o intervalo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença excedeu o prazo prescricional aplicável.
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