Questão FC340802
O Supremo Tribunal Federal decidiu que, até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FCC · 2021
O Supremo Tribunal Federal decidiu que, até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém
- configuram feminicídio, na hipótese de crime de homicídio doloso, por identidade de razão e mediante adequação típica.
- constituem, na hipótese de crime de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.
- ajustam-se à incriminação da Lei no 7.716/1989, sem menção no julgado a qualificadora ou agravante para qualquer crime em espécie.
- possuem reflexo nas penas dos crimes de lesão corporal e ameaça pela incidência da agravante de motivo fútil.
- possuem reflexo nas penas dos crimes que causam intimidação difusa ou coletiva pela incidência da agravante de perigo comum.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Supremo Tribunal Federal decidiu que, até que sobrevenha lei do Congresso, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que expressem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, podem ser tratadas criminalmente.
Por meio de adequação típica, essas condutas ajustam‑se à Lei 7.716/1989, que pune práticas motivadas por preconceito, permitindo sua repressão enquanto não houver norma específica.
No caso de homicídio doloso, quando o crime decorrer dessa aversão odiosa, configura‑se motivo torpe — isto é, motivo vil e desprezível —, qualificando o crime.
Como consequência prática, tal circunstância integra a qualificadora prevista no art. 121, §2º, inciso I do Código Penal, majorando a pena (entendimento da ADO 26‑DF).
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