Questão FC340804
Arquimedes dirigia seu caminhão à noite, por uma estrada de serra, com muitas curvas, péssima sinalização e sob forte chuva. Ele estava sonolento e apenas aguardava o próximo posto
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FCC · 2018
Arquimedes dirigia seu caminhão à noite, por uma estrada de serra, com muitas curvas, péssima sinalização e sob forte chuva. Ele estava sonolento e apenas aguardava o próximo posto de combustíveis para estacionar e dormir. Motorista experiente que era, observava as regras de tráfego no local, imprimindo ao veículo a velocidade permitida no trecho.
Entretanto, a 50 Km do posto de combustíveis mais próximo, após uma curva, Arquimedes assustou-se com um vulto que de súbito adentrou a via, imediatamente acionando os freios, sem, contudo, evitar o choque.
Inicialmente, pensou tratar-se de um animal, mas quando desembarcou do veículo, pôde constatar que se tratava de um homem. Desesperado ao vê-lo perdendo muito sangue, Arquimedes logo acionou o serviço de socorro e emergências médicas, que chegou rapidamente ao local, constatando o óbito do homem em cujo bolso foi encontrado um bilhete de despedida. Era um suicida.
Da leitura do enunciado, pode-se afirmar que:
- Arquimedes não praticou crime, tendo em vista a incidência na hipótese da inexigibilidade de conduta diversa − excludente de culpabilidade.
- a Arquimedes deve ser imputada a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, em razão de sua conduta negligente.
- a conduta de Arquimedes não reúne os elementos necessários à configuração do fato como crime.
- Arquimedes não praticou crime, uma vez que agiu em exercício regular de direito − excludente de ilicitude.
- a Arquimedes deve ser imputada a prática de homicídio doloso (dolo eventual), tendo em vista que, ao dirigir à noite, sonolento e sob chuva intensa, assumiu o risco de matar alguém.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese descrita, a resposta correta é a alternativa C porque faltou a exigida conduta típica penalmente relevante. Para haver crime é preciso o conjunto fato típico (com conduta), ilicitude e culpabilidade.
Arquimedes dirigia na velocidade permitida, observando cuidados, frenou ao ver o vulto e acionou socorro. Não houve dolo (intenção de matar) nem culpa (negligência, imprudência ou imperícia) que justificasse imputação penal.
Além disso, o suicida introduziu um fato novo e voluntário que tornou o resultado eventual imprevisível e inevitável, afastando o nexo causal típico imputável ao motorista.
Logo, inexiste infração penal: não se configurou o elemento central do tipo penal — a conduta antijurídica — razão pela qual não há crime.
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