Questão FC340806
Após uma discussão em um bar, Pedro decide matar Roberto. Para tanto, dirige-se até sua residência onde arma-se de um revólver. Ato contínuo, retorna ao estabelecimento e efetua um
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FCC · 2017
Após uma discussão em um bar, Pedro decide matar Roberto. Para tanto, dirige-se até sua residência onde arma-se de um revólver. Ato contínuo, retorna ao estabelecimento e efetua um disparo em direção a Roberto. Contudo, erra o alvo, atingindo Antonio, balconista que ali trabalhava, ferindo-o levemente no ombro. Diante do caso hipotético, Pedro praticou, em tese, o(s) crime(s) de
- lesão corporal leve.
- lesão corporal culposa.
- homicídio tentado e lesão corporal leve.
- lesão corporal culposa e tentativa de homicídio.
- homicídio na forma tentada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Pedro pretendia matar Roberto, efetuou o disparo e atingiu outra pessoa: trata‑se de aberratio ictus, ou seja, erro na execução em que o golpe desvia para pessoa diversa da visada.
Nos termos do Código Penal, art. 73, quem, por erro nos meios de execução, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que pretendia ofender; e o erro quanto à pessoa não afasta o dolo (art. 20, §3º).
Assim, como havia intenção de matar (dolo) dirigida a Roberto e atos executórios eficazes (preparar‑se, dirigir‑se, disparar) sem consumação do resultado sobre o visado, configura‑se tentativa de homicídio.
A lesão de Antonio é juridicamente absorvida pela configuração da tentativa dirigida à vítima ideal.
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