Questão FC340807
João decide agredir fisicamente Pedro, seu desafeto, provocando-lhe vários ferimentos. Porém, durante a luta corporal, João resolve matar Pedro, realizando um disparo de arma de fo
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FCC · 2017
João decide agredir fisicamente Pedro, seu desafeto, provocando-lhe vários ferimentos. Porém, durante a luta corporal, João resolve matar Pedro, realizando um disparo de arma de fogo contra a vítima, sem contudo, conseguir atingi-lo. A polícia é acionada, separando os contendores. Diante do caso hipotético, João responderá
- apenas por lesões corporais.
- apenas por tentativa de homicídio.
- por rixa e disparo de arma de fogo.
- por lesões corporais consumadas e disparo de arma de fogo.
- por lesões corporais consumadas e homicídio tentado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
João passa de agente de lesão corporal para agente com animus necandi ao efetuar o disparo com intenção de matar. Como o resultado morte não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade (o tiro não atingiu Pedro e a polícia os separou), configura-se a tentativa de homicídio.
Na prática, o crime mais grave absorve o anterior: responde‑se pelo delito que traduz a vontade final do agente — aqui, o homicídio na forma tentada (art. 121 c/c art. 14, II do CP). A pena aplicável será a do homicídio, reduzida conforme a tentativa.
Em suma: responde apenas por tentativa de homicídio, pois houve dolo de matar e frustração do resultado por fator externo.
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