Questão FC340812
O aborto criminoso no Brasil é subnotificado, visto que os fatos nem sempre chegam ao conhecimento dos órgãos responsáveis. De acordo com a legislação brasileira, o aborto é consid
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FCC · 2017
O aborto criminoso no Brasil é subnotificado, visto que os fatos nem sempre chegam ao conhecimento dos órgãos responsáveis.
De acordo com a legislação brasileira, o aborto é considerado criminoso quando
- a gestação é resultante de estupro e o ato é consentido pela gestante plenamente capaz e praticado por médico.
- a gestante faz uso de comprimidos de misoprostol fornecidos pelo marido.
- o médico não aguarda autorização judicial para praticar antecipação terapêutica do parto de feto comprovadamente anencéfalo em grávida plenamente capaz, que consente o procedimento.
- é o único meio capaz de salvar a vida da gestante.
- o feto morre enquanto a gestante estava viajando de avião.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A situação descrita configura aborto criminoso porque, nos termos do art. 124 do Código Penal, é delito provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque. O uso de misoprostol fornecido pelo marido demonstra que a gestante buscou/consentiu a interrupção, enquadrando‑se na hipótese típica.
A pena prevista é detenção, de 1 a 3 anos. Trata‑se de crime doloso: exige‑se a intenção de interromper a gravidez, não admitindo modalidade culposa.
As excludentes legais (art. 128) não alcançam essa conduta, pois referem‑se ao aborto praticado por médico em situações específicas (salvar a vida da gestante ou gravidez decorrente de estupro com consentimento).
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