Questão FC340818
Paulo, após subtrair a bolsa de Regina, é perseguido pelo cidadão Rodrigo, particular que passava pelo local e presenciou o crime. Rodrigo consegue segurar Paulo para efetuar a pri
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FCC · 2016
Paulo, após subtrair a bolsa de Regina, é perseguido pelo cidadão Rodrigo, particular que passava pelo local e presenciou o crime. Rodrigo consegue segurar Paulo para efetuar a prisão. Entretanto, Paulo desfere um soco no rosto de Rodrigo, lesionando-o, e consegue empreender fuga. Nesse caso, Paulo, além do delito de furto,
- cometeu crime de desobediência e lesão corporal dolosa.
- cometeu crimes de resistência e lesão corporal dolosa.
- não cometeu nenhum crime.
- cometeu crime de lesão corporal dolosa.
- cometeu crime de resistência qualificada, po is o ato não foi executado em razão da resistência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Paulo, após subtrair a bolsa e ser alcançado por Rodrigo, desferiu um soco que lesionou o perseguidor. Trata‑se de lesão corporal dolosa, pois houve vontade e consciência do resultado lesivo — elemento subjetivo do dolo.
O tipo penal aplicável é o previsto no Art. 129 do Código Penal: ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. A agressão corporal praticada intencionalmente se amolda ao caput desse artigo.
Como esse crime foi praticado em momento distinto e autônomo ao furto, há incidência de concurso material de crimes (art. 69 do CP): Paulo responde pelo furto e, simultaneamente, pela lesão corporal dolosa.
Em síntese: a conduta agressiva voluntária configura claramente o crime de lesão corporal dolosa, além do furto já consumado.
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