Questão FC340819
Cristina, gestante de 7 meses, numa discussão de trânsito, foi agredida por Francisco. Em decorrência da agressão, Cristina sente contrações e adentra o hospital com o diagnóstico
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FCC · 2015
Cristina, gestante de 7 meses, numa discussão de trânsito, foi agredida por Francisco. Em decorrência da agressão, Cristina sente contrações e adentra o hospital com o diagnóstico de aceleração do parto. Diante dessa situação, é correto afirmar que Cristina é sujeito
- ativo de lesão corporal de natureza grave, tendo como resultado aceleração de parto; Francisco assume a posição de sujeito passivo, por ser o autor da agressão. Nesse tipo de delito a pena é de reclusão de 1 a 5 anos.
- passivo de lesão corporal culposa, tendo como resultado aceleração de parto; Francisco assume a posição de sujeito ativo, por ser o autor da agressão. Nesse tipo de delito a pena é de reclusão de 2 meses a 1 ano.
- passivo de lesão corporal de natureza grave, tendo como resultado aceleração de parto; Francisco assume a posição de sujeito ativo, por ser o autor da agressão. Nesse tipo de delito a pena é de reclusão de 1 a 5 anos, com o aumento de pena em 1/3 em razão da aceleração do parto.
- passivo de lesão corporal culposa, tendo como resultado aceleração de parto; Francisco assume a posição de sujeito ativo, por ser o autor da agressão. Nesse tipo de delito a pena é de reclusão de 2 meses a 1 ano, com o aumento de pena em 1/3 em razão da aceleração do parto.
- passivo de lesão corporal de natureza grave, tendo como resultado aceleração de parto; Francisco assume a posição de sujeito ativo, por ser o autor da agressão. Nesse tipo de delito a pena é de reclusão de 1 a 5 anos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Cristina é o sujeito passivo da conduta, por ser a vítima direta cuja integridade corporal foi ofendida; Francisco é o sujeito ativo, por praticar a agressão.
Quando da agressão ocorreu aceleração de parto, resultado que está expressamente previsto no art. 129, §1º, IV do Código Penal como hipótese que qualifica a lesão.
Assim, a conduta se amolda à lesão corporal de natureza grave, já que o resultado (aceleração de parto) é elemento essencial para a gravidade prevista na norma.
Na forma legal, essa espécie de lesão corporal tem pena de reclusão de 1 a 5 anos, aplicável ao autor da agressão (Francisco).
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