Questão FC340821
Laio, ao receber a notícia de sua mulher, Jocasta, de que seria pai, foi consultar uma vidente para saber sobre o destino de seu futuro filho. Ao receber a informação de que a cria
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FCC · 2022
Laio, ao receber a notícia de sua mulher, Jocasta, de que seria pai, foi consultar uma vidente para saber sobre o destino de seu futuro filho. Ao receber a informação de que a criança traria grande infelicidade para o casal, Laio, assim, que seu filho nasceu, veio a deixá-lo na porta de uma residência simples situada na periferia da cidade. Momentos depois, a criança foi resgatada pelo morador da referida residência com sua saúde e integridade física preservadas. Considerando a situação narrada, Laio, em tese, deve ser responsabilizado pelo crime de
- abandono de incapaz.
- perigo para a vida ou saúde de outrem.
- tentativa de infanticídio.
- exposição ou abandono de recém-nascido.
- tentativa de homicídio culposo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Abandono de incapaz (art. 133 do CP) ocorre quando alguém abandona pessoa sob sua guarda, cuidado ou vigilância que, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos do abandono. No caso, Laio deixou o recém‑nascido recém‑nascido na porta de uma residência, rompendo a guarda e expondo a criança a perigo.
Para a configuração do tipo é necessário o dolo (vontade consciente de abandonar) e o efetivo distanciamento/privação de assistência. A retirada posterior da criança pela população não afasta a consumação: o crime se realiza com o abandono e a exposição ao risco, ainda que não tenha havido lesão.
Há previsão de aumento de pena no §3º do art. 133 quando o agente é ascendente da vítima, ponto aplicável aqui, pois Laio é pai.
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