Questão FC340826
Nos crimes contra a honra dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, as penas cominadas no Código Penal
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FCC · 2022
Nos crimes contra a honra dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, as penas cominadas no Código Penal
- aumentam-se de 2/3.
- aplicam-se em dobro.
- aplicam-se em triplo.
- aumentam-se de 1/3.
- aumentam-se de 1/2
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Código Penal prevê, no Art. 141, que as penas cominadas no capítulo dos crimes contra a honra aumentam-se de um terço quando esses crimes são praticados contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal.
Isso significa que a majorante incide sobre a pena já prevista para o crime (calúnia, difamação, injúria), por razão da condição do ofendido e do vínculo com sua função pública.
Na prática, se a pena-base for P, aplica-se: \(P + \tfrac{1}{3}P = P \times \tfrac{4}{3}\).
Portanto, o correto é: aumentam-se de 1/3, incidindo sobre a pena prevista no próprio tipo penal.
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