Questão FC340832
A manifestação do advogado, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, é acobertada por imunidade nos crimes de
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FCC · 2015
A manifestação do advogado, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, é acobertada por imunidade nos crimes de
- difamação e desacato.
- injúria e calúnia.
- injúria e desacato.
- difamação e injúria.
- desacato e calúnia.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A manifestação do advogado, no exercício de sua atividade, é acobertada por imunidade relativamente aos crimes de difamação e injúria.
Essa proteção decorre do art. 142, inciso I, do Código Penal, que afasta a punibilidade da ofensa irrogada em juízo na discussão da causa, e é complementada pelo art. 7º, §2º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), que reconhece a imunidade profissional.
Importante: a imunidade incide sobre manifestações feitas no exercício da atividade, em juízo ou fora dele, como forma de permitir a ampla defesa do cliente.
Contudo, tal imunidade não impede a aplicação de sanções disciplinares pela OAB quando houver excessos; não se trata de licença para prática intencional de abusos.
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