Questão FC340850
Brutus, no interior de uma loja, a pretexto de adquirir roupas, solicitou ao vendedor vários modelos para experimentar, mas, no interior do provador, escondeu uma das peças dentro
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FCC · 2016
Brutus, no interior de uma loja, a pretexto de adquirir roupas, solicitou ao vendedor vários modelos para experimentar, mas, no interior do provador, escondeu uma das peças dentro de suas vestes, devolveu as demais e deixou o local. Brutus cometeu crime de
- furto qualificado pela fraude.
- apropriação indébita.
- furto simples.
- estelionato.
- furto de coisa comum.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata‑se de furto qualificado pela fraude: Brutus subtraiu coisa alheia móvel (a peça de roupa) agindo com dolo, aproveitando‑se de um artifício para fraudar a vigilância do estabelecimento.
A qualificadora da fraude (art. 155, §4º, III, CP) incide quando o agente utiliza ardil ou manobra para iludir a vítima e ocultar a subtração, como esconder a peça no provador e devolver as demais para sair sem pagamento.
Importa destacar que houve subtração da coisa e persistência da posse patrimonial do comerciante no momento inicial (a mercadoria estava sob vigilância do estabelecimento), superada pelo ardil do agente, caracterizando a modalidade qualificada do delito.
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