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Questão FC340851

O delito de furto simples, previsto no art. 155 do Código Penal, é um crime

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FCC · 2016

O delito de furto simples, previsto no art. 155 do Código Penal, é um crime

  1. material, unisubsistente e instantâneo de efeitos permanentes.
  2. formal, unisubsistente e permanente.
  3. formal, unisubsistente e instantâneo de efeitos permanentes.
  4. formal, plurisubsistente e instantâneo.
  5. material, plurisubsistente e instantâneo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O furto, previsto no art. 155, é classificado como crime material porque sua consumação depende de um resultado naturalístico: a subtração efetiva que provoca a perda da posse da coisa alheia.

É plurisubsistente na medida em que o iter criminis se desdobra em momentos distintos (ideação, preparatório/execução e consumação), permitindo identificar fases separadas da conduta até o alcance do resultado.

Por fim, trata‑se de crime instantâneo porque a consumação ocorre em momento definido e pontual — o apoderamento da coisa —, não se prolongando no tempo; o resultado se produz de uma só vez, mesmo que seus efeitos sejam duradouros.

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