Questão FC340851
O delito de furto simples, previsto no art. 155 do Código Penal, é um crime
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FCC · 2016
O delito de furto simples, previsto no art. 155 do Código Penal, é um crime
- material, unisubsistente e instantâneo de efeitos permanentes.
- formal, unisubsistente e permanente.
- formal, unisubsistente e instantâneo de efeitos permanentes.
- formal, plurisubsistente e instantâneo.
- material, plurisubsistente e instantâneo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O furto, previsto no art. 155, é classificado como crime material porque sua consumação depende de um resultado naturalístico: a subtração efetiva que provoca a perda da posse da coisa alheia.
É plurisubsistente na medida em que o iter criminis se desdobra em momentos distintos (ideação, preparatório/execução e consumação), permitindo identificar fases separadas da conduta até o alcance do resultado.
Por fim, trata‑se de crime instantâneo porque a consumação ocorre em momento definido e pontual — o apoderamento da coisa —, não se prolongando no tempo; o resultado se produz de uma só vez, mesmo que seus efeitos sejam duradouros.
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