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Questão FC340854

Maria, servidora de um TRT, teve o carro subtraído ao parar no semáforo quando se deslocava ao Tribunal, sendo abordada por um individuo que lhe apontou uma arma de fogo subtraindo

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FCC · 2024

Maria, servidora de um TRT, teve o carro subtraído ao parar no semáforo quando se deslocava ao Tribunal, sendo abordada por um individuo que lhe apontou uma arma de fogo subtraindo-lhe à veiculo mediante emprego de violência. O caso descrito caracteriza-se crime de roubo, sendo que o elemento do tipo penal contido na prática criminal acima e que também é encontrado no crime de furto é a

  1. redução da possibilidade de resistência da pessoa.
  2. emprego de violência contra a pessoa, logo depois da subtraída a coisa, a fim de assegurar a impunidade do crime,
  3. grave ameaça à pessoa.
  4. subtração da coisa alheia móvel para si ou para outrem.
  5. violência à pessoa,
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta indica o **elemento comum**: a subtração da coisa alheia móvel para si ou para outrem. Isso descreve o núcleo do tipo penal, composto pelo ato material de retirar a coisa (actus reus) e pela intenção de apropriá‑la (dolo).

Por coisa alheia móvel entende‑se bem suscetível de deslocamento, pertencente a terceiro. O termo para si ou para outrem abrange tanto a apropriação direta quanto a transferência do benefício a terceiro.

Assim, independentemente das circunstâncias qualificadoras ou agravantes, o que une as duas figuras penais é esse propósito de subtrair e o efetivo esvaziamento da posse legítima da vítima. Por isso tal enunciado constitui o elemento compartilhado e, portanto, o gabarito.

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