Questão FC340859
No crime de roubo,
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FCC · 2021
No crime de roubo,
- a arma imprópria e a arma branca, ensejam a majoração da pena em dois terços.
- a hediondez é considerada se praticado com restrição da liberdade da vítima ou se a subtração for de substâncias explosivas.
- conforme entendimento dos Tribunais Superiores, o roubo impróprio é incompatível com o concurso de agentes.
- a aplicação da pena em dobro pelo emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido só incide em relação à figura do caput.
- quando praticado com arma de fogo de numeração suprimida, a pena é aplicada em dobro por ser equiparada a arma de fogo de uso restrito ou proibido.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o dispositivo legal é expresso: o § 2º‑B do art. 157 do Código Penal determina que, se a violência ou grave ameaça for exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica‑se em dobro a pena prevista no caput do artigo.
Na prática, procede‑se à mensuração da pena prevista no caput (pena‑base do roubo) e essa pena é dobrada. A regra não transforma em dobra quaisquer demais aumentos que já incidam sobre a conduta; a majoração referida é especificamente sobre a pena prevista no caput.
Para caracterizar a hipótese, exige‑se que a arma seja a prevista no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003, art. 16), ou seja, de uso restrito ou proibido.
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