Questão FC340861
João e Mário se ajustaram previamente para subtrair, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, bens do interior da residência das vítimas Ana e Bianca. João desej
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FCC · 2021
João e Mário se ajustaram previamente para subtrair, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, bens do interior da residência das vítimas Ana e Bianca. João desejava apenas subtrair os bens para pagar dívidas. No decorrer do assalto, Mário desferiu tiros em Ana que lhe causaram a morte. No caso de condenação, deverão ser aplicadas a João as penas do delito de
- latrocínio, pois João agiu com dolo eventual.
- latrocínio, com a diminuição de pena de um sexto a dois terços.
- latrocínio culposo.
- roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, com aumento até a metade caso fosse previsível o resultado mais grave.
- latrocínio, apenas se fosse previsível o resultado mais grave.
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Gabarito
D
Comentário do professor
João e Mário ajustaram-se para subtrair bens com emprego de arma de fogo; contudo, pelo enunciado, João queria apenas a subtração, não a morte. Assim, impõe-se a aplicação do crime em sua forma própria: roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo.
Incide aqui o instituto da cooperação dolosamente distinta (art. 29, §2º, CP): quando um coautor quis crime menos grave, aplica‑se a pena deste, e não o crime mais grave praticado por outro agente.
No entanto, se o resultado mais grave (morte) era previsível em razão do ajuste e do uso da arma, é possível o aumento até a metade da pena do roubo, como cominada pelo citado dispositivo — ou seja, mantém‑se o tipo roubo majorado, com majorante acessória por previsibilidade do resultado mais grave.
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