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Questão FC340863

Sobre os crimes contra o patrimônio:

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FCC · 2018

Sobre os crimes contra o patrimônio: 

  1. O furto de energia elétrica é atípico por não consistir em coisa móvel.
  2. Se o agente logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime, incorre na mesma pena do roubo.
  3. A ameaça exercida com simulacro de arma de fogo é incapaz de configurar o crime de roubo.
  4. Se durante a prática do roubo o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, o crime é o de latrocínio.
  5. Por falta de previsão legal, o princípio da insignificância é incabível no crime de furto.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Quando, logo depois de subtraída a coisa, o agente passa a empregar violência ou grave ameaça com a finalidade de assegurar a impunidade do furto ou de manter a coisa em seu poder, a conduta deixa de ser furto e é considerada roubo na mesma medida penal.

São elementos essenciais: (i) existência de subtração anterior sem violência; (ii) imediatidade temporal — ato praticado "logo depois"; (iii) emprego de violência ou grave ameaça; e (iv) finalidade específica de assegurar impunidade ou a detenção da coisa.

O fundamento legal encontra-se no Art. 157, §1º, que prevê a mesma pena do roubo (reclusão de 4 a 10 anos, e multa). Na prática, trata‑se do chamado roubo impróprio, que transforma a natureza jurídica do delito em razão da violência posterior.

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