Questão FC340863
Sobre os crimes contra o patrimônio:
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FCC · 2018
Sobre os crimes contra o patrimônio:
- O furto de energia elétrica é atípico por não consistir em coisa móvel.
- Se o agente logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime, incorre na mesma pena do roubo.
- A ameaça exercida com simulacro de arma de fogo é incapaz de configurar o crime de roubo.
- Se durante a prática do roubo o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, o crime é o de latrocínio.
- Por falta de previsão legal, o princípio da insignificância é incabível no crime de furto.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quando, logo depois de subtraída a coisa, o agente passa a empregar violência ou grave ameaça com a finalidade de assegurar a impunidade do furto ou de manter a coisa em seu poder, a conduta deixa de ser furto e é considerada roubo na mesma medida penal.
São elementos essenciais: (i) existência de subtração anterior sem violência; (ii) imediatidade temporal — ato praticado "logo depois"; (iii) emprego de violência ou grave ameaça; e (iv) finalidade específica de assegurar impunidade ou a detenção da coisa.
O fundamento legal encontra-se no Art. 157, §1º, que prevê a mesma pena do roubo (reclusão de 4 a 10 anos, e multa). Na prática, trata‑se do chamado roubo impróprio, que transforma a natureza jurídica do delito em razão da violência posterior.
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