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Questão FC340872

Na hipótese de concurso de pessoas instantâneo, entre um adulto e um adolescente, para a prática de roubo, sem que o adulto esteja animado por desígnio autônomo para corromper espe

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FCC · 2015

Na hipótese de concurso de pessoas instantâneo, entre um adulto e um adolescente, para a prática de roubo, sem que o adulto esteja animado por desígnio autônomo para corromper especificamente o adolescente para a prática do roubo, estabelece-se entre os delitos de roubo e corrupção de menores a seguinte modalidade de concurso de crimes:

  1. Não há concurso de crimes entre os delitos de roubo e corrupção de menores.
  2. Concurso formal impróprio.
  3. Concurso formal.
  4. Concurso material.
  5. Crime continuado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na hipótese descrita, há concurso formal porque uma única ação do agente resultou na prática de dois crimes distintos — roubo e corrupção de menores — sem que existisse um desígnio autônomo para provocar especificamente o adolescente.

O concurso formal ocorre quando uma só conduta ou ação criminosa atinge a proteção jurídica de dois ou mais bens jurídicos, produzindo fatos típicos diversos. Aqui, o mesmo comportamento que configura o roubo também configura a corrupção do menor, não havendo separação temporal ou intencionalidade autônoma.

Assim, reconhece‑se a existência de um único núcleo volitivo direcionando uma só ação que se desdobra em dois resultados ilícitos, o que caracteriza o concurso formal entre os delitos.

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