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Questão FC340873

Sobre crimes contra o patrimônio, considere as seguintes assertivas: I. O crime de extorsão se perfectibiliza no momento em que a vítima é constrangida, mediante grave ameaça, a fa

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FCC · 2015

Sobre crimes contra o patrimônio, considere as seguintes assertivas:


I. O crime de extorsão se perfectibiliza no momento em que a vítima é constrangida, mediante grave ameaça, a fazer, deixar de fazer ou tolerar que se faça alguma coisa. E, tendo o agente exigido numerário, sob pena de mal futuro, caracterizado está referido delito, independentemente de obtenção da vantagem indevida.


II. No sistema legal brasileiro o latrocínio contempla crime complexo, qualificado pelo resultado, formado pela soma dos delitos de roubo e homicídio, doloso ou culposo.


III. O perdão judicial previsto no § 5º do artigo 180 do Código Penal constitui benefício incompatível com a modalidade dolosa do crime de receptação.


IV. O agente que tenta adentrar em estabelecimento ainda que com o intuito de subtrair coisa alheia móvel, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não efetiva a empreitada criminosa, comete o crime de dano, desde que esse seja mais grave do que o furto tentado.


É correto o que se afirma APENAS em

  1. I, II e III.
  2. I e IV.
  3. II e III.
  4. I, III e IV.
  5. II, III e IV.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Item I: extorsão consuma-se quando a vítima é constrangida, por grave ameaça, a fazer, deixar de fazer ou tolerar algo; não é necessária a efetiva obtenção da vantagem. Assim, a consumação ocorre no momento do constrangimento, e a exigência de numerário sob pena futura já configura o crime.

Item II: latrocínio é crime complexo, qualificado pelo resultado morte, composto pela soma do roubo mais o homicídio decorrente da violência empregada na subtração — por isso a pena é especificamente majorada pelo desfecho fatal.

Item III: O perdão judicial previsto no §5º do art.180 aplica‑se à hipótese referida no próprio §3º (quando o juiz, diante de primariedade e circunstâncias, pode deixar de aplicar a pena). Na receptação dolosa, aplica‑se o disposto no §2º do art.155, de modo que o perdão judicial é incompatível com a modalidade dolosa.

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