Questão FC340875
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a pessoa presa que destrói grades da cela com o objetivo de facilitar a fuga de estabelecimento prisional pratica
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FCC · 2021
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a pessoa presa que destrói grades da cela com o objetivo de facilitar a fuga de estabelecimento prisional pratica
- crime de dano qualificado com agravante de garantir a impunidade de crime.
- crime de dano qualificado com atenuante genérica pelas condições degradantes da prisão.
- fato atípico diante da ausência de animus necandi.
- crime de dano qualificado com obrigação de reparação dos danos causados.
- fato atípico diante da ausência de animus nocendi.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta que a conduta é um fato atípico por ausência de animus nocendi.
Isso significa que, no plano penal, falta o elemento subjetivo do tipo: o agente não deseja lesionar o patrimônio, mas sim alcançar a liberdade. Em outras palavras, não há dolo dirigido ao bem jurídico protegido (danificar a grade).
Sem esse animus, não se configura o crime de dano, pois a tipicidade penal exige correspondência entre a conduta exterior e a intenção típica. Logo, embora o fato seja materialmente destrutivo, é atípico para o delito previsto no Código Penal.
Isso não afasta outras esferas de responsabilização (disciplina, civil), mas, quanto ao crime de dano, falta o núcleo volitivo exigido pelo tipo.
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