Questão FC340876
Conforme o ditado popular, “achado não é roubado”. De acordo com o Direito Penal brasileiro, é correto afirmar que a pessoa que acha coisa alheia perdida e dela se apropria pratica
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FCC · 2021
Conforme o ditado popular, “achado não é roubado”. De acordo com o Direito Penal brasileiro, é correto afirmar que a pessoa que acha coisa alheia perdida e dela se apropria pratica
- fato atípico.
- o delito de apropriação indébita.
- o delito de furto.
- o delito de apropriação de coisa havida por erro.
- o delito de apropriação de coisa achada apenas se o agente deixar de restituir o bem ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-lo à autoridade competente dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta descrita corresponde à apropriação de coisa achada, prevista no art. 169, parágrafo único, II, do Código Penal.
Os elementos são: (1) a coisa é alheia e foi achada perdida; (2) o agente se apropria total ou parcialmente; e (3) deixa de restituí‑la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá‑la à autoridade competente dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, o simples fato de encontrar não é isenção automática: a tipicidade surge pela omissão posterior — não restituir ou não entregar no prazo legal — configurando o delito referido.
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