FC ConcursosFC Concursos

Questão FC340876

Conforme o ditado popular, “achado não é roubado”. De acordo com o Direito Penal brasileiro, é correto afirmar que a pessoa que acha coisa alheia perdida e dela se apropria pratica

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FCC · 2021

Conforme o ditado popular, “achado não é roubado”. De acordo com o Direito Penal brasileiro, é correto afirmar que a pessoa que acha coisa alheia perdida e dela se apropria pratica

  1. fato atípico.
  2. o delito de apropriação indébita.
  3. o delito de furto.
  4. o delito de apropriação de coisa havida por erro.
  5. o delito de apropriação de coisa achada apenas se o agente deixar de restituir o bem ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-lo à autoridade competente dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A conduta descrita corresponde à apropriação de coisa achada, prevista no art. 169, parágrafo único, II, do Código Penal.

Os elementos são: (1) a coisa é alheia e foi achada perdida; (2) o agente se apropria total ou parcialmente; e (3) deixa de restituí‑la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá‑la à autoridade competente dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

Assim, o simples fato de encontrar não é isenção automática: a tipicidade surge pela omissão posterior — não restituir ou não entregar no prazo legal — configurando o delito referido.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo