Questão FC340878
Determinado empregado de um despachante recebeu dinheiro de cliente, pessoa física, para licenciamento de veículo. Em vez de pagar as guias do carro do cliente, usou o dinheiro em
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FCC · 2015
Determinado empregado de um despachante recebeu dinheiro de cliente, pessoa física, para licenciamento de veículo. Em vez de pagar as guias do carro do cliente, usou o dinheiro em proveito próprio. Essa situação trata de um crime de
- apropriação indébita ou estelionato, dependendo do critério escolhido pela vítima, pois esta é quem decide se fará ou não representação, haja vista que a ação penal nesse caso é privada.
- estelionato, em razão da intenção posterior do sujeito ativo de apropriar-se do bem, mesmo tendo-o recebido de forma legítima do sujeito passivo.
- apropriação indébita, pois o sujeito passivo, depois de estar de posse do bem recebido legitimamente do sujeito ativo, assenhora-se desse bem como se fosse seu, ferindo o direito de propriedade.
- pequeno potencial ofensivo que escapa ao campo penal no que toca ao empregado do despachante, pois o despachante é quem deve ser responsabilizado pelo ocorrido, já que responde junto ao cliente.
- apropriação indébita, pois o sujeito ativo, depois de estar de posse do bem recebido legitimamente do sujeito passivo, assenhora-se desse bem como se fosse seu, ferindo o direito de propriedade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta descrita configura apropriação indébita. Esse crime ocorre quando o agente recebe, de forma legítima, a posse de coisa móvel pertencente a outrem e, em seguida, inverte seu ânimo, passando a tratar o bem como próprio.
Elementos essenciais: (i) entrega voluntária e legítima da coisa ao agente; (ii) posse ou detenção inicial lícita; (iii) posterior vontade de se apropriar definitivamente do bem. A quebra de confiança costuma acompanhar o delito, mas não é elemento constitutivo obrigatório.
No caso, o empregado do despachante recebeu numerário para pagar guias e, em vez disso, apropriou‑se dele em benefício próprio — típica hipótese de apropriação indébita. Art. 168 do Código Penal prevê a pena (reclusão de 1 a 4 anos e multa) e o §1º, III aumenta a pena quando a coisa foi recebida em razão de emprego ou função.
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