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Questão FC340880

No estelionato contra o INSS, o

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FCC · 2018

No estelionato contra o INSS, o 

  1. beneficiário pratica delito instantâneo de efeitos permanentes, e por isso o prazo prescricional começa a fluir da data do pagamento da primeira parcela.
  2. terceiro e o beneficiário praticam delito permanente, e por isso o prazo prescricional começa a fluir do momento em que o benefício é suspenso ou cancelado.
  3. terceiro pratica delito permanente, e o beneficiário, delito instantâneo, e cada qual terá o início do prazo prescricional em momentos diferentes.
  4. terceiro e o beneficiário praticam delito continuado, e por isso o prazo prescricional começa a fluir do momento em que o benefício é suspenso ou cancelado.
  5. terceiro não beneficiário pratica delito instantâneo de efeitos permanentes, e por isso o prazo prescricional começa a fluir da percepção da primeira prestação do benefício indevido.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

No estelionato contra o INSS praticado por terceiro não beneficiário, trata‑se de crime instantâneo de efeitos permanentes.

Isso significa que a conduta fraudulenta se consuma no momento em que ocorre o primeiro ato que concretiza o resultado ilícito — ou seja, o pagamento da primeira prestação indevida.

Consequentemente, o início do prazo prescricional para a pretensão punitiva conta a partir da percepção dessa primeira parcela indevida, e não de eventual descoberta, suspensão ou cancelamento posterior.

Essa solução decorre da natureza jurídico‑penal do ilícito: trata‑se de um ato único que produz efeitos duradouros (permanentes), os quais justificam o marco inicial acima indicado.

Somente atos legais interruptivos ou suspensivos previstos no Código Penal podem alterar a contagem desse prazo.

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