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Questão FC340884

Nos termos preconizados pelo Código Penal, em relação às escusas absolutórias, estará isento de pena

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FCC · 2016

Nos termos preconizados pelo Código Penal, em relação às escusas absolutórias, estará isento de pena

  1. Pedro, co-autor de um crime de furto qualificado juntamente com seu amigo Italo, praticado contra o genitor deste último.
  2. Rodrigo, que invade a chácara de sua família e comete um crime de roubo contra seus ascendentes, subtraindo bens que guarneciam o imóvel.
  3. Paulo, que pratica um crime de furto contra empresa de seu tio.
  4. Micaela, que pratica um crime de estelionato contra seu filho, utilizando os documentos pessoais e cartão de crédito deste para fazer compras em estabelecimentos comerciais de uma determinada cidade.
  5. Flávia, que pratica crime de apropriação indébita contra o seu avô de 70 anos de idade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Micaela praticou estelionato (art. 171 CP) utilizando documentos e cartão de crédito do próprio filho. Trata‑se de um crime patrimonial cometido em prejuízo de descendente.

Nas hipóteses previstas no Art. 181 do Código Penal aplica‑se a escusa absolutória, causa especial de isenção de pena para crimes contra o patrimônio quando a vítima é cônjuge, ascendente ou descendente.

Como não há emprego de violência ou grave ameaça nem participação de estranho que descaracterize a escusa (v. Art. 183), a conduta de Micaela está coberta pela isenção: ela praticou estelionato em prejuízo do filho, enquadrando‑se na hipótese de exclusão da pena.

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