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Questão FC340885

NÃO admite a figura privilegiada, com substituição da pena de reclusão pela de detenção, diminuição de um a dois terços ou aplicação somente da pena de multa, o crime de

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FCC · 2015

NÃO admite a figura privilegiada, com substituição da pena de reclusão pela de detenção, diminuição de um a dois terços ou aplicação somente da pena de multa, o crime de

  1. furto.
  2. duplicata simulada.
  3. estelionato.
  4. apropriação indébita.
  5. receptação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A duplicata simulada não admite a figura privilegiada. A faculdade prevista no Código Penal — substituição da reclusão pela detenção, diminuição de 1 a 2/3 ou aplicação apenas da multa — pressupõe previsão legal ou remissão expressa ao tipo penal; tal previsão é ausente no crime da duplicata simulada.

Por envolver fraude documental e lesão ao crédito comercial, o tipo possui regime e penas próprios, sem autorização normativa para a conversão ou redução automática na forma da figura privilegiada.

Isso não afasta a possibilidade de aplicação de atenuantes genéricas previstas no Código Penal, mas determina que o juiz não pode aplicar a redução específica conhecida como figura privilegiada ao crime de duplicata simulada.

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