Questão FC340885
NÃO admite a figura privilegiada, com substituição da pena de reclusão pela de detenção, diminuição de um a dois terços ou aplicação somente da pena de multa, o crime de
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FCC · 2015
NÃO admite a figura privilegiada, com substituição da pena de reclusão pela de detenção, diminuição de um a dois terços ou aplicação somente da pena de multa, o crime de
- furto.
- duplicata simulada.
- estelionato.
- apropriação indébita.
- receptação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A duplicata simulada não admite a figura privilegiada. A faculdade prevista no Código Penal — substituição da reclusão pela detenção, diminuição de 1 a 2/3 ou aplicação apenas da multa — pressupõe previsão legal ou remissão expressa ao tipo penal; tal previsão é ausente no crime da duplicata simulada.
Por envolver fraude documental e lesão ao crédito comercial, o tipo possui regime e penas próprios, sem autorização normativa para a conversão ou redução automática na forma da figura privilegiada.
Isso não afasta a possibilidade de aplicação de atenuantes genéricas previstas no Código Penal, mas determina que o juiz não pode aplicar a redução específica conhecida como figura privilegiada ao crime de duplicata simulada.
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