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Questão FC340887

O crime de receptação

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FCC · 2021

O crime de receptação

  1. de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, com finalidade de comercialização, é crime contra a fauna e submetido às causas de aumento de pena da Lei no 9.605/1998.
  2. tem a pena aumentada por se tratar de circunstância agravante, quando envolver bens do patrimônio do Estado ou Município.
  3. qualificada demanda atividade comercial regular, vedada essa condição em atividade exercida de forma residencial em razão do princípio da legalidade estrita.
  4. é impunível se o autor do crime de que proveio a coisa é isento de pena, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  5. é punível ainda que o agente tenha apenas influído para que terceiro, de boa-fé, oculte coisa que sabe ser produto de crime.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa trata da receptação imprópria, prevista no art. 180 do Código Penal: a norma pune não só quem adquire, recebe ou oculta coisa sabidamente produto de crime, mas também quem influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

Elementos essenciais: (i) conhecimento do agente sobre a origem criminosa da coisa; (ii) ato de influenciar o terceiro — por exemplo, convencer, encaminhar ou induzir à ocultação; (iii) terceiro que age sem consciência da ilicitude (boa-fé). Não é exigida participação material do agente na ocultação.

Consequentemente, mesmo sem efetuar a ocultação pessoalmente, quem apenas instiga ou influencia terceiro de boa-fé a ocultar coisa sabidamente criminosa responde pelo crime de receptação, com a pena prevista no tipo.

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