Questão FC340887
O crime de receptação
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FCC · 2021
O crime de receptação
- de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, com finalidade de comercialização, é crime contra a fauna e submetido às causas de aumento de pena da Lei no 9.605/1998.
- tem a pena aumentada por se tratar de circunstância agravante, quando envolver bens do patrimônio do Estado ou Município.
- qualificada demanda atividade comercial regular, vedada essa condição em atividade exercida de forma residencial em razão do princípio da legalidade estrita.
- é impunível se o autor do crime de que proveio a coisa é isento de pena, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- é punível ainda que o agente tenha apenas influído para que terceiro, de boa-fé, oculte coisa que sabe ser produto de crime.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa trata da receptação imprópria, prevista no art. 180 do Código Penal: a norma pune não só quem adquire, recebe ou oculta coisa sabidamente produto de crime, mas também quem influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Elementos essenciais: (i) conhecimento do agente sobre a origem criminosa da coisa; (ii) ato de influenciar o terceiro — por exemplo, convencer, encaminhar ou induzir à ocultação; (iii) terceiro que age sem consciência da ilicitude (boa-fé). Não é exigida participação material do agente na ocultação.
Consequentemente, mesmo sem efetuar a ocultação pessoalmente, quem apenas instiga ou influencia terceiro de boa-fé a ocultar coisa sabidamente criminosa responde pelo crime de receptação, com a pena prevista no tipo.
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