Questão FC340889
No delito de receptação qualificada, a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime” possui interpretação do STF no sentido de que
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FCC · 2015
No delito de receptação qualificada, a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime” possui interpretação do STF no sentido de que
- se trata de norma inconstitucional com relação ao preceito secundário, por violar o princípio da proporcionalidade quando comparada à pena prevista para o caput.
- se aplica apenas aos casos de dolo eventual, excluindo-se o dolo direto.
- abrange igualmente o dolo direto.
- configura má utilização da expressão, por ser indicativa de culpa consciente.
- impede que no exercício de atividade comercial possa se alegar receptação culposa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A expressão “coisa que deve saber ser produto de crime”, no §1º do art. 180, foi interpretada pelo STF como indicativa, no mínimo, do dolo eventual, mas não se limita a ele.
Por lógica jurídica, quando o tipo penal alcança a forma menos gravosa do elemento subjetivo (o dolo eventual), inclui-se também a forma mais grave (dolo direto), porque este contém o primeiro.
Assim, a modalidade denominada receptação qualificada abrange tanto quem “deve saber” de forma meramente possibilista (dolo eventual) quanto quem efetivamente sabe e quer o resultado (dolo direto).
O entendimento do Supremo (ex.: HC 97.344) consolidou essa leitura, afastando interpretação que reduzisse o tipo apenas ao dolo eventual e afirmando a natureza estritamente dolosa do instituto.
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