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Questão FC340889

No delito de receptação qualificada, a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime” possui interpretação do STF no sentido de que

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FCC · 2015

No delito de receptação qualificada, a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime” possui interpretação do STF no sentido de que

  1. se trata de norma inconstitucional com relação ao preceito secundário, por violar o princípio da proporcionalidade quando comparada à pena prevista para o caput.
  2. se aplica apenas aos casos de dolo eventual, excluindo-se o dolo direto.
  3. abrange igualmente o dolo direto.
  4. configura má utilização da expressão, por ser indicativa de culpa consciente.
  5. impede que no exercício de atividade comercial possa se alegar receptação culposa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A expressão “coisa que deve saber ser produto de crime”, no §1º do art. 180, foi interpretada pelo STF como indicativa, no mínimo, do dolo eventual, mas não se limita a ele.

Por lógica jurídica, quando o tipo penal alcança a forma menos gravosa do elemento subjetivo (o dolo eventual), inclui-se também a forma mais grave (dolo direto), porque este contém o primeiro.

Assim, a modalidade denominada receptação qualificada abrange tanto quem “deve saber” de forma meramente possibilista (dolo eventual) quanto quem efetivamente sabe e quer o resultado (dolo direto).

O entendimento do Supremo (ex.: HC 97.344) consolidou essa leitura, afastando interpretação que reduzisse o tipo apenas ao dolo eventual e afirmando a natureza estritamente dolosa do instituto.

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