Questão FC340891
Júnior, jovem de 19 anos, decide subtrair a quantia de R$ 2.000,00 de seu pai, Edgar, de 52 anos, aproveitando-se do fato de ele estar, naquela noite, distraído em outro cômodo da
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FCC · 2022
Júnior, jovem de 19 anos, decide subtrair a quantia de R$ 2.000,00 de seu pai, Edgar, de 52 anos, aproveitando-se do fato de ele estar, naquela noite, distraído em outro cômodo da residência em que coabitam, assistindo a uma partida de futebol. Diante da situação hipotética acima descrita, e de acordo com o que estabelece o Código Penal, Júnior
- não será condenado pela prática de crime, pois é isento de pena, em razão da escusa absolutória.
- praticou o crime de furto qualificado por abuso de confiança.
- praticou o crime de furto com pena aumentada em razão de ter sido praticado durante o repouso noturno.
- praticou o crime de furto de coisa comum, por ser da mesma família que a vítima.
- por ser primário, e de pequeno valor a coisa furtada, poderá ter a sua pena substituída somente por multa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Júnior subtrai R$ 2.000 do pai; trata‑se de um crime de furto, mas o Código Penal prevê circunstância que afasta a aplicação da pena quando o delito é praticado em prejuízo de parente próximo.
Nos termos do Art. 181, II do Código Penal, é isento de pena quem comete crime "em prejuízo de ascendente ou descendente", seja o parentesco legítimo, ilegítimo, civil ou natural.
Portanto, embora a conduta seja típica e culposa/culpável, aplica‑se a escusa absolutória — isto é, a isenção de pena: o agente não recebe sanção penal pelo fato de o destinatário do crime ser seu pai.
Fatores como coabitação, distração da vítima ou a idade de Júnior não afetam essa norma: o requisito é apenas o prejuízo a ascendente/descendente, presente no caso.
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