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Questão FC340895

Sandro convence Carolina, Patrícia e Hugo, mediante o pagamento de R$ 100,00 (cem reais) por pessoa, a saírem da cidade onde moram, no Mato Grosso, para irem trabalhar como emprega

Dos Crimes contra a Organização do Trabalho (arts. 197 a 207 do CP)

FCC · 2016

Sandro convence Carolina, Patrícia e Hugo, mediante o pagamento de R$ 100,00 (cem reais) por pessoa, a saírem da cidade onde moram, no Mato Grosso, para irem trabalhar como empregadas em uma fábrica localizada no interior do Amazonas. Lá chegando, os três são admitidos para exercer as mesmas tarefas, na fábrica mencionada por Sandro (sendo este, descobrem as trabalhadoras quando começam a desempenhar as suas atividades, o proprietário da fábrica).

 

Dizendo-se também proprietário do Armazém do Trabalhador, no primeiro dia de trabalho dos três empregados, Sandro diz que, “ seria melhor para eles fazerem suas compras na minha venda” e “ que isso deixaria o chefe muito feliz”. Apesar de o Armazém praticar preços mais elevados e ser razoavelmente mais distante que outros estabelecimentos assemelhados, sentindo seus empregos ameaçados, Carolina e Patrícia passam a fazer as compras naquele estabelecimento, o que acaba por lhes comprometer substancialmente a renda mensal fruto do salário recebido.

 

Patrícia e Hugo se filiam ao sindicato que representa os interesses da categoria profissional que integram, começam a participar das atividades e se tornam dirigentes da entidade. Sistematicamente, Sandro se recusa a liberar os dirigentes para participação nas reuniões do sindicato (inclusive uma que iria deliberar acerca de paralisação das atividades em sua fábrica), mesmo tendo Patrícia e Hugo sempre se comprometido a compensar no dia seguinte as horas que deixassem de trabalhar. Na frente de testemunhas, Sandro afirma para ambos: “ se vocês saírem antes serão descontados. Se repetirem, serão suspensos e se isso continuar vão ser dispensados por justa causa. A menos que tenham emprego aqui, vão acabar tendo que voltar lá para o Mato Grosso. Vocês que sabem ... Aliás, vocês são uns vagabundos de merda mesmo.” No entanto, nenhum dos empregados teve o seu contrato de trabalho extinto.

 

Admitindo que tudo o narrado seja verdade e esteja comprovado, e com base no Código Penal, em relação aos crimes contra a organização do trabalho, Sandro praticou ao menos:

  1. Atentado contra a liberdade de associação e injúria.
  2. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista e Aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional.
  3. Aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional.
  4. Atentando contra a liberdade de associação.
  5. Atentado contra a liberdade de associação, Frustação de direito assegurado por lei trabalhista e injúria.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O caso se encaixa no crime de aliciamento de trabalhadores, previsto no Art. 207 do Código Penal: consiste em aliciar pessoas com o fim de levá‑las de uma localidade para outra do território nacional.

No enunciado, Sandro convence Carolina, Patrícia e Hugo a deixar o Mato Grosso para trabalhar no Amazonas, mediante pagamento de R$100 por pessoa, ou seja, recrutou trabalhadores para outra localidade.

Além disso, incide o §1º quando há recrutamento fora da localidade de execução do trabalho e cobrança de quantia do trabalhador — exatamente a hipótese narrada. Não se exige fraude nem promessa falsa: a mera atividade de aliciar já consuma o tipo.

Portanto, restou configurado o crime do Art. 207, cuja pena é detenção de 1 a 3 anos, e multa.

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