Questão FC340897
Marina pedalava sua bicicleta em via pública, ocasião em que Carlos, pilotando sua motocicleta no mesmo local, aproximou-se da ciclista. Aproveitando-se da distração de Marina, Car
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
FCC · 2023
Marina pedalava sua bicicleta em via pública, ocasião em que Carlos, pilotando sua motocicleta no mesmo local, aproximou-se da ciclista. Aproveitando-se da distração de Marina, Carlos passou sua mão nas nádegas da vítima, empreendendo, na sequência, fuga do local. Diante da situação hipotética acima mencionada, Carlos praticou em tese o crime de
- importunação sexual.
- assédio sexual.
- tentativa de estupro.
- estupro consumado.
- estupro privilegiado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta descrita configura, em tese, o crime de importunação sexual (art. 215‑A do CP).
Para a tipicidade exige‑se a prática de um ato libidinoso — conduta de conteúdo sexual, como o toque nas nádegas — realizado contra alguém e sem sua anuência. No exemplo, Carlos tocou as nádegas de Marina aproveitando sua distração e fugiu, evidenciando a ausência de consentimento.
O tipo penal prevê que o ato seja praticado com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro. Tratando‑se de toque de natureza sexual e não consentido, resta caracterizada a importunação sexual.
Quanto à pena, o dispositivo prevê reclusão de 1 a 5 anos, caso o fato não constitua crime mais grave; assim, a tipicidade é consumada na hipótese narrada.
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