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Questão FC340898

Aquele que constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

FCC · 2023

Aquele que constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, pratica, em tese, segundo o Código Penal, o crime de

  1. violação sexual mediante fraude.
  2. estupro de vulnerável.
  3. importunação sexual.
  4. assédio sexual.
  5. estupro.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Assédio sexual é o tipo penal descrito no art. 216‑A do Código Penal. Trata‑se de delito que exige, primeiramente, o ato de constranger alguém com finalidade específica: obter vantagem ou favorecimento sexual.

Elemento essencial é a relação de poder: o agente deve prevalecer‑se da sua condição de superior hierárquico ou da ascendência derivada do exercício de emprego, cargo ou função para impor a exigência.

Não é necessário que ocorra contato sexual consumado; basta a imposição, a coerção para fins sexuais — é crime de perigo abstrato quanto à consumação do ato sexual.

Prevê pena privativa de liberdade (detenção) conforme o dispositivo legal, podendo haver agravantes se presentes circunstâncias que aumentem a gravidade do fato.

Para a configuração, portanto, exige‑se: constrangimento, finalidade sexual e abuso da posição hierárquica.

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