Questão FC340898
Aquele que constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
FCC · 2023
Aquele que constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, pratica, em tese, segundo o Código Penal, o crime de
- violação sexual mediante fraude.
- estupro de vulnerável.
- importunação sexual.
- assédio sexual.
- estupro.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Assédio sexual é o tipo penal descrito no art. 216‑A do Código Penal. Trata‑se de delito que exige, primeiramente, o ato de constranger alguém com finalidade específica: obter vantagem ou favorecimento sexual.
Elemento essencial é a relação de poder: o agente deve prevalecer‑se da sua condição de superior hierárquico ou da ascendência derivada do exercício de emprego, cargo ou função para impor a exigência.
Não é necessário que ocorra contato sexual consumado; basta a imposição, a coerção para fins sexuais — é crime de perigo abstrato quanto à consumação do ato sexual.
Prevê pena privativa de liberdade (detenção) conforme o dispositivo legal, podendo haver agravantes se presentes circunstâncias que aumentem a gravidade do fato.
Para a configuração, portanto, exige‑se: constrangimento, finalidade sexual e abuso da posição hierárquica.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em