Questão FC340903
O crime de estupro de vulnerável, conforme o Superior Tribunal de Justiça,
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
FCC · 2022
O crime de estupro de vulnerável, conforme o Superior Tribunal de Justiça,
- não é considerado hediondo diante da legalidade estrita para tal configuração.
- pode ser considerado atípico diante de eventual consentimento da vítima.
- exige a fixação de regime inicial fechado em razão do quantum de pena previsto.
- impede a responsabilização do agente na qualidade de partícipe.
- prescinde de contato físico direto do réu com a vítima.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217‑A do CP pode ser consumado sem contato físico direto entre o agente e a vítima.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, além da conjunção carnal, a prática de ato libidinoso suficiente à ofensa sexual pode ocorrer por meio de demonstração lasciva ou condutas que não exigem toque, sendo irrelevante, para a consumação, a presença do contato físico.
Assim, quando a conduta do agente satisfaz o núcleo do tipo (conjunção carnal ou ato libidinoso) sobre pessoa vulnerável, a falta de toque direto não afasta a tipicidade, conforme a jurisprudência do STJ.
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