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Questão FC340908

Em relação aos crimes contra a família:

Dos Crimes contra a Família (arts. 235 a 249 do CP)

FCC · 2022

Em relação aos crimes contra a família:

  1. o casamento contraído por erro essencial (art. 236) é de ação penal pública incondicionada.
  2. no crime de bigamia (art. 235), a anulação do casamento anterior provoca a inexistência do crime.
  3. é crime de parto suposto esconder parto próprio ou atribuí-lo a terceiro.
  4. deixar de pagar, sem justa causa, pensão alimentícia judicialmente fixada, configura apenas ilícito civil.
  5. na subtração de incapaz (art. 249), sendo o agente pai ou tutor, ficará isento de pena, mesmo que destituído do pátrio poder.
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Gabarito

B

Comentário do professor

No crime de bigamia (art. 235), a norma prevê que, se o primeiro casamento for posteriormente anulado, o fato passa a ser considerado inexistente como crime.

Isso significa que a anulação do vínculo anterior elimina o elemento fático que caracteriza a bigamia — a coexistência válida de dois casamentos — tornando o comportamento atípico (efeito ex tunc), desde que a anulação seja reconhecida judicialmente.

Em termos práticos, a declaração de nulidade do primeiro casamento faz desaparecer o estado que justificaria a tipicidade penal, impedindo ou afastando a responsabilização criminal por bigamia, conforme o próprio §2º do dispositivo.

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