Questão FC340908
Em relação aos crimes contra a família:
Dos Crimes contra a Família (arts. 235 a 249 do CP)
FCC · 2022
Em relação aos crimes contra a família:
- o casamento contraído por erro essencial (art. 236) é de ação penal pública incondicionada.
- no crime de bigamia (art. 235), a anulação do casamento anterior provoca a inexistência do crime.
- é crime de parto suposto esconder parto próprio ou atribuí-lo a terceiro.
- deixar de pagar, sem justa causa, pensão alimentícia judicialmente fixada, configura apenas ilícito civil.
- na subtração de incapaz (art. 249), sendo o agente pai ou tutor, ficará isento de pena, mesmo que destituído do pátrio poder.
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Gabarito
B
Comentário do professor
No crime de bigamia (art. 235), a norma prevê que, se o primeiro casamento for posteriormente anulado, o fato passa a ser considerado inexistente como crime.
Isso significa que a anulação do vínculo anterior elimina o elemento fático que caracteriza a bigamia — a coexistência válida de dois casamentos — tornando o comportamento atípico (efeito ex tunc), desde que a anulação seja reconhecida judicialmente.
Em termos práticos, a declaração de nulidade do primeiro casamento faz desaparecer o estado que justificaria a tipicidade penal, impedindo ou afastando a responsabilização criminal por bigamia, conforme o próprio §2º do dispositivo.
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