Questão FC340915
Segundo a nova redação do art. 288 do Código Penal, conferida pela Lei no 12.850/13, o crime de associação criminosa
Dos Crimes contra a Paz Pública (arts. 286 a 288 A do CP)
FCC · 2015
Segundo a nova redação do art. 288 do Código Penal, conferida pela Lei no 12.850/13, o crime de associação criminosa
- deve ter a pena aumentada até o dobro, se houver a participação de criança ou adolescente.
- consiste na associação de mais de três pessoas para o fim específico de cometer crimes.
- deve ter a pena aumentada até a metade, se houver a participação de criança ou adolescente, não retroagindo tal dispo sição.
- conduz à aplicação da pena em dobro, se a associação é armada.
- deve ter a pena aumentada até a metade, se a associação é armada, não retroagindo tal disposição.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O disposto é o parágrafo único do art. 288 do CP, que prevê: “A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.”
Assim, quando menores participam da associação criminosa há um aumento de pena de até 1/2 sobre a pena-base do tipo (reclusão de 1 a 3 anos).
Trata‑se de uma previsão normativa que torna a sanção mais gravosa em relação ao ordenamento anterior no tocante à participação de criança/adolescente.
Por isso, aplica‑se o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (CF, art. 5º, XL): a nova majorante não retroage para prejudicar fatos ocorridos antes de sua vigência.
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