Questão FC340916
Ronaldo, dono de um minimercado situado na cidade de Florianópolis, recebeu em seu estabelecimento, de boa-fé e como verdadeira, uma nota de R$ 100,00 de um cliente para pagamento
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
FCC · 2019
Ronaldo, dono de um minimercado situado na cidade de Florianópolis, recebeu em seu estabelecimento, de boa-fé e como verdadeira, uma nota de R$ 100,00 de um cliente para pagamento de uma compra. No dia seguinte, Ronaldo tomou conhecimento de que a nota recebida é falsa, mas, mesmo assim, ele a restituiu à circulação. Neste caso, Ronaldo
- não cometeu qualquer infração penal.
- cometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
- cometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa, sem qualquer benefício.
- cometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa, que será reduzida de 1/6 a 1/3 em razão da boa fé quando do recebimento da cédula.
- cometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa, mas o Magistrado poderá lhe conceder o perdão judicial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ronaldo praticou o tipo previsto no art. 289, §2º do Código Penal: recebeu a nota em boa-fé, só depois passou a conhecer a falsidade e, mesmo assim, a restituiu à circulação.
O crime não exige que ele tenha falsificado a moeda, mas sim que, tendo tomado conhecimento da falsidade, a coloque novamente em circulação.
O elemento subjetivo essencial é o conhecimento da falsidade no momento da restituição; a recepção inicial de boa-fé afasta outras qualificações, mas não exime da responsabilidade quando a moeda é devolvida ao comércio.
A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa, nos termos do dispositivo legal indicado.
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