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Questão FC340922

Nos crimes contra a Fé Pública,

Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)

FCC · 2019

Nos crimes contra a Fé Pública,

  1. se o médico fornecer atestado falso, no exercício de sua profissão, é crime apenado com reclusão; se o crime tiver intuito de lucro, considerar-se-á estelionato.
  2. o recebimento de moeda falsa ou alterada, de boa ou má-fé, restituindo-a em circulação, conhecendo ou devendo conhecer a falsidade, é crime punido com reclusão e multa.
  3. a falsificação, no todo ou parcialmente, de documento público, ou a alteração de documento público ou particular verdadeiro, se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, é causa de aumento de pena de um a dois terços.
  4. não configura crime, nem mesmo em tese, não autorizando nem sequer investigação criminal, a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado.
  5. para fins de tipificação do crime de falsificação de documento particular, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Código Penal trata a falsificação de documento particular no art. 298: quem falsifica ou altera documento particular comete crime sujeito à pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.


Para efeitos desse tipo penal, o legislador expressamente equipara o cartão de crédito ou débito a documento particular (parágrafo único do art. 298), de modo que a falsificação, adulteração ou confecção fraudulenta do cartão integra a figura típica.


Na prática, isso significa que a manipulação fraudulenta do cartão — por exemplo, gravação de dados, confecção de plástico falso ou alteração dolosa de informações — deve ser apreciada como falsificação de documento particular, sujeita às mesmas consequências penais previstas no caput do art. 298.

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