Questão FC340924
Configura o crime de falsidade ideológica:
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
FCC · 2021
Configura o crime de falsidade ideológica:
- falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
- omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
- utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público.
- falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.
- atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Falsidade ideológica ocorre quando alguém, em documento público ou particular, omite declaração que dele devia constar ou insere declaração falsa ou diversa da que devia constar.
Trata‑se de crime de conteúdo (ideológico): a falsidade está na substância do que se afirma ou deixa de afirmar, não na adulteração material do papel.
Elementos essenciais: (i) existência de documento público ou privado; (ii) conduta de omissão ou inserção de declaração falsa/diversa; e (iii) dolo finalístico — intenção de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
É crime formal: consuma‑se com a prática da declaração omissa ou falsa, independentemente de ocorrência do resultado que se pretendia alcançar.
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