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Questão FC340937

Não é considerado funcionário público, ainda que por extensão, para os efeitos penais o

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FCC · 2017

Não é considerado funcionário público, ainda que por extensão, para os efeitos penais o

  1. funcionário atuante em empresa contratada para prestar serviço atípico para a Administração pública.
  2. servidor temporário.
  3. servidor ocupante em cargos por comissão.
  4. empregado público contratado sob o regime da CLT.
  5. cidadão nomeado para compor as mesas receptoras de votos e de justificativas no dia das eleições.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Não se considera funcionário público, para efeitos penais, o trabalhador de uma empresa contratada quando esta presta serviço atípico em relação às atribuições do órgão público.

Art. 327, CP estabelece que se equipara a funcionário público quem exerce função em empresa prestadora contratada ou conveniada, mas essa equiparação só atinge quem executa atividade típica da Administração.

Ou seja: a simples contratação de serviços não transforma todo empregado da contratada em agente público. Se a atividade é comum do mercado (ex.: construção, limpeza especializada), não há equiparação.

Portanto, o atuante em empresa que presta serviço atípico para a Administração não é considerado funcionário público, para fins penais, e não responde como tal pelas infrações que dependem dessa condição.

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