Questão FC340937
Não é considerado funcionário público, ainda que por extensão, para os efeitos penais o
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2017
Não é considerado funcionário público, ainda que por extensão, para os efeitos penais o
- funcionário atuante em empresa contratada para prestar serviço atípico para a Administração pública.
- servidor temporário.
- servidor ocupante em cargos por comissão.
- empregado público contratado sob o regime da CLT.
- cidadão nomeado para compor as mesas receptoras de votos e de justificativas no dia das eleições.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Não se considera funcionário público, para efeitos penais, o trabalhador de uma empresa contratada quando esta presta serviço atípico em relação às atribuições do órgão público.
Art. 327, CP estabelece que se equipara a funcionário público quem exerce função em empresa prestadora contratada ou conveniada, mas essa equiparação só atinge quem executa atividade típica da Administração.
Ou seja: a simples contratação de serviços não transforma todo empregado da contratada em agente público. Se a atividade é comum do mercado (ex.: construção, limpeza especializada), não há equiparação.
Portanto, o atuante em empresa que presta serviço atípico para a Administração não é considerado funcionário público, para fins penais, e não responde como tal pelas infrações que dependem dessa condição.
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