Questão FC340938
Para efeitos penais, o conceito de funcionário público é diverso do que lhe empresta o Direito Administrativo. Define-se o emprego público como aquele
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2015
Para efeitos penais, o conceito de funcionário público é diverso do que lhe empresta o Direito Administrativo. Define-se o emprego público como aquele
- que mantém vínculo estatutário, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos.
- ocupante com vínculo contratual, sob a regência da CLT.
- regido pelo conjunto de atribuições às quais não corresponda a um cargo público, não se exigindo concurso público.
- que não mantém vínculo com fundações ou sociedades de economia mista.
- ocupa cargo sob a égide da lei orgânica das carreiras de Estado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Emprego público é a situação jurídica de quem ocupa cargo mediante vínculo contratual regido pela CLT: trata‑se de contrato de trabalho com subordinação, remuneração e obrigações típicas da relação celetista.
Para efeitos penais, essa caracterização é relevante porque o Código Penal, no art. 327, amplia a noção de funcionário público a quem exerça cargo, emprego ou função pública, incluindo formas de equiparação. Assim, o servidor contratado pela CLT que ocupa emprego público pode ser alcançado pelas normas penais que protegem a administração, ainda que seu regime jurídico seja celetista.
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