Questão FC340948
Constitui crime de peculato
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2018
Constitui crime de peculato
- deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
- exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
- apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Peculato é o crime descrito na alternativa: ocorre quando o funcionário público, em razão do cargo, tem a posse de dinheiro ou qualquer bem móvel — seja público ou particular — e pratica conduta ilícita.
Há duas formas típicas: a apropriação (o agente se apodera do bem para si) e o desvio (altera a destinação do bem para obter proveito próprio ou de terceiros).
Elementos essenciais: (1) sujeito ativo qualificado — funcionário público; (2) objeto móvel (valor, dinheiro ou bem); (3) posse em razão do cargo; (4) conduta dolosa de apropriar-se ou desviar; (5) finalidade de proveito.
Não basta o mero erro administrativo: exige-se a intenção de apropriar ou desviar. A pena prevista no tipo legal é privativa de liberdade, além de multa.
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