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Questão FC340948

Constitui crime de peculato

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FCC · 2018

Constitui crime de peculato

  1. deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  2. exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  3. apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  4. retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  5. solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Peculato é o crime descrito na alternativa: ocorre quando o funcionário público, em razão do cargo, tem a posse de dinheiro ou qualquer bem móvel — seja público ou particular — e pratica conduta ilícita.

Há duas formas típicas: a apropriação (o agente se apodera do bem para si) e o desvio (altera a destinação do bem para obter proveito próprio ou de terceiros).

Elementos essenciais: (1) sujeito ativo qualificado — funcionário público; (2) objeto móvel (valor, dinheiro ou bem); (3) posse em razão do cargo; (4) conduta dolosa de apropriar-se ou desviar; (5) finalidade de proveito.

Não basta o mero erro administrativo: exige-se a intenção de apropriar ou desviar. A pena prevista no tipo legal é privativa de liberdade, além de multa.

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