Questão FC340958
Pedro subtraiu bem móvel pertencente à Administração pública, valendo-se da facilidade propiciada pela condição de funcionário público. Pedro responderá pelo crime de peculato e nã
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2015
Pedro subtraiu bem móvel pertencente à Administração pública, valendo-se da facilidade propiciada pela condição de funcionário público. Pedro responderá pelo crime de peculato e não pelo delito de furto em decorrência do princípio da
- alternatividade.
- subsidiariedade.
- consunção.
- especialidade.
- progressão criminosa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O conflito entre o crime comum de furto e o crime que atinge especificamente o servidor público é resolvido pelo princípio da especialidade.
Art. 312, §1º do Código Penal sanciona o peculato‑furto: a subtração de bem alheio valendo‑se da facilidade proporcionada pela condição de funcionário público.
Quando uma norma penal especial descreve fato semelhante ao previsto em norma geral, aplica‑se a lei especial, pois ela contém elementos qualificadores ligados à qualidade funcional do agente.
Na prática, isso significa que o servidor que, por vantagem da função, subtrai bem móvel responde pelo peculato‑furto (crime especial), e não pelo furto (lei geral), em razão do princípio da especialidade.
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