Questão FC340959
Paulo e Pedro, valendo-se da qualidade de funcionários públicos lotados em uma Delegacia de Polícia, cogitaram subtrair uma motocicleta aprendida que se encontrava no pátio de esta
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2015
Paulo e Pedro, valendo-se da qualidade de funcionários públicos lotados em uma Delegacia de Polícia, cogitaram subtrair uma motocicleta aprendida que se encontrava no pátio de estacionamento. Reuniram-se e traçaram os planos de ação. No dia combinado, Paulo distraiu os policiais que ali trabalhavam, enquanto Pedro retirou o veículo do local. No dia seguinte, a motocicleta foi desmontada e as peças vendidas, tendo ambos rateado o valor recebido. Nesse caso, o crime de peculato doloso consumou-se no momento em que
- as peças foram vendidas e o valor recebido foi rateado entre Paulo e Pedro.
- Paulo e Pedro cogitaram subtrair a motocicleta.
- Paulo e Pedro reuniram-se e traçaram os planos de ação.
- a motocicleta foi desmontada.
- Paulo distraiu os policiais e Pedro retirou a motocicleta da Delegacia.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O crime em questão é o peculato-furto, previsto quando o funcionário, sem ter a posse direta, subtrai ou concorre para a subtração valendo-se da qualidade funcional (art. 312, §1º).
A consumação ocorre no momento da apropriação do bem sujeito à guarda do serviço público. Aqui, isso se dá quando Paulo distrai os policiais e Pedro efetivamente retira a motocicleta da delegacia.
O ato de retirar o veículo configura a transferência da disponibilidade do bem para os agentes, completando-se o núcleo material do tipo penal; os atos subsequentes (desmonte, venda, rateio) apenas exauriram o resultado já produzido.
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