Questão FC340961
Bernardo, funcionário público, ordenou que Luciana, contribuinte, quitasse tributo indevido. Anteriormente à entrega deste valor, desistiu da ordem. Conquanto esta atitude, Luciana
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2015
Bernardo, funcionário público, ordenou que Luciana, contribuinte, quitasse tributo indevido. Anteriormente à entrega deste valor, desistiu da ordem. Conquanto esta atitude, Luciana entendeu por bem entregar o numerário a Bernardo que o recebeu e o desviou depois do recolhimento ao tesouro público. Bernardo praticou
- fato atípico, por ausentes elementos do tipo penal.
- excesso de exação.
- excesso de exação qualificada.
- peculato na modalidade furto.
- peculato na modalidade apropriação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta descrita caracteriza peculato na modalidade apropriação porque o valor, após o pagamento pela contribuinte, foi incorporado ao patrimônio público e o agente, detentor de posse em razão do cargo, apropriou-se dele.
Conforme o art. 312 do CP, é peculato “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ... de que tem a posse em razão do cargo”.
Aqui há elemento subjetivo: intenção de se apropriar do numerário público. O fato de o montante já ter sido recolhido ao Tesouro torna-o bem público e apto à apropriação, consumando o crime quando o agente se apodera desse patrimônio.
Em resumo: recolhimento ao erário + posse do agente em razão do cargo + apropriação efetiva = peculato (apropriação).
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