Questão FC340967
O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal) pode ser cometido
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2015
O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal) pode ser cometido
- por qualquer funcionário, público ou não, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
- pelo funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática, pública ou não, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
- pelo funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
- pelo funcionário autorizado que inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
- por qualquer pessoa que inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração pública.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque descreve o núcleo do tipo penal: o crime exige funcionário público autorizado que, no âmbito dos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, pratique condutas específicas.
São tipificadas as condutas de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos e de alterar ou excluir indevidamente dados corretos.
Essas ações só configuram crime quando praticadas com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, ou seja, exige-se o elemento subjetivo do dolo.
A pena prevista é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa, refletindo a gravidade da manipulação de dados públicos essenciais.
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