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Questão FC340976

Segundo definição do Código Penal, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida car

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FCC · 2023

Segundo definição do Código Penal, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de

  1. descaminho.
  2. corrupção passiva.
  3. concussão.
  4. prevaricação.
  5. condescendência criminosa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Concussão é o crime praticado pelo funcionário público que exige, para si ou para outrem, vantagem indevida. Trata‑se do verbo nuclear do tipo: a conduta é a exigência, e o objeto é a obtenção de vantagem sem respaldo legal.

O tipo abrange a exigência feita direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‑la, mas em razão dela, o que amplia o campo de incidência à conduta vinculada ao cargo, mesmo fora do exercício efetivo.

O elemento subjetivo é o dolo: o agente pretende exigir a vantagem. É crime próprio do funcionário público, portanto depende da qualidade do agente.

Está previsto no art. 316 do Código Penal; a pena prevista é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

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