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Questão FC340985

No crime de concussão, o funcionário público

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FCC · 2015

No crime de concussão, o funcionário público

  1. exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  2. apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio.
  3. modifica ou altera sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
  4. dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
  5. solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.
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Gabarito

A

Comentário do professor

No crime de concussão o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida.

O verbo EXIGIR indica conduta coercitiva: não basta solicitar ou negociar — há imposição vinculada ao abuso do poder.

A expressão "para si ou para outrem, direta ou indiretamente" amplia o alcance: o benefício pode ser recebido por terceiro e obtido por meio de intermediação.

Importa também que a exigência ocorra em razão da função: basta que o agente se valha da qualidade de servidor, mesmo ainda que fora da função ou antes de assumi‑la.

A vantagem deve ser indevida — não necessita ser só financeira; qualquer benefício ilícito caracteriza o núcleo do tipo (cf. Art. 316).

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