Questão FC340985
No crime de concussão, o funcionário público
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2015
No crime de concussão, o funcionário público
- exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
- apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio.
- modifica ou altera sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
- dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
- solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.
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Gabarito
A
Comentário do professor
No crime de concussão o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida.
O verbo EXIGIR indica conduta coercitiva: não basta solicitar ou negociar — há imposição vinculada ao abuso do poder.
A expressão "para si ou para outrem, direta ou indiretamente" amplia o alcance: o benefício pode ser recebido por terceiro e obtido por meio de intermediação.
Importa também que a exigência ocorra em razão da função: basta que o agente se valha da qualidade de servidor, mesmo ainda que fora da função ou antes de assumi‑la.
A vantagem deve ser indevida — não necessita ser só financeira; qualquer benefício ilícito caracteriza o núcleo do tipo (cf. Art. 316).
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