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Questão FC340989

João, funcionário público, recebeu vantagem indevida, em depósitos bancários de valores expressivos, para si, diretamente, em razão da função pública, por retardar atos de ofício.

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FCC · 2024

João, funcionário público, recebeu vantagem indevida, em depósitos bancários de valores expressivos, para si, diretamente, em razão da função pública, por retardar atos de ofício. Tal conduta poderá, em tese, configurar o crime de

  1. prevaricação.
  2. corrupção passiva.
  3. corrupção ativa.
  4. concussão.
  5. condescendência criminosa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A conduta descrita configura corrupção passiva. Trata‑se do agente público que recebe vantagem indevida em razão do cargo, hipótese típica prevista no Art. 317 do Código Penal.

No tipo legal, integra o crime o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi‑la, desde que seja em razão dela.

No caso, depósitos bancários volumosos, recebidos diretamente por João, com a finalidade de retardar atos de ofício, evidenciam a relação causal entre a vantagem e o dever funcional, preenchendo os elementos do tipo.

Além disso, o §1º do art. 317 agrava a pena se, em consequência da vantagem, o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício. A pena base é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

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