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Questão FC341001

No tipo do crime descrito no art. 319 do Código Penal “Retardar, ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfaz

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FCC · 2015

No tipo do crime descrito no art. 319 do Código Penal “Retardar, ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, a expressão “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” constitui

  1. circunstância qualificadora.
  2. elemento objetivo do tipo.
  3. elemento descritivo do tipo.
  4. elemento normativo do tipo.
  5. elemento subjetivo do tipo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Elemento subjetivo do tipo: a expressão "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" não é mero motivo; é a finalidade exigida pelo tipo penal da prevaricação (art. 319).

Como elemento subjetivo, indica a intenção final que deve guiar a conduta: o agente age visando a atender interesse ou sentimento próprio, e não apenas por descuido ou erro.

Trata‑se de um requisito da tipicidade: sem essa finalidade específica, ainda que haja retardamento, omissão ou prática ilegal do ato de ofício, falta a parte subjetiva que caracteriza o crime.

Em termos práticos, exige‑se dolo dirigido a satisfazer esse interesse/ sentimento pessoal — é a finalidade que diferencia a prevaricação de outras ilegalidades funcionais.

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