Questão FC341001
No tipo do crime descrito no art. 319 do Código Penal “Retardar, ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfaz
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2015
No tipo do crime descrito no art. 319 do Código Penal “Retardar, ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, a expressão “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” constitui
- circunstância qualificadora.
- elemento objetivo do tipo.
- elemento descritivo do tipo.
- elemento normativo do tipo.
- elemento subjetivo do tipo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Elemento subjetivo do tipo: a expressão "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" não é mero motivo; é a finalidade exigida pelo tipo penal da prevaricação (art. 319).
Como elemento subjetivo, indica a intenção final que deve guiar a conduta: o agente age visando a atender interesse ou sentimento próprio, e não apenas por descuido ou erro.
Trata‑se de um requisito da tipicidade: sem essa finalidade específica, ainda que haja retardamento, omissão ou prática ilegal do ato de ofício, falta a parte subjetiva que caracteriza o crime.
Em termos práticos, exige‑se dolo dirigido a satisfazer esse interesse/ sentimento pessoal — é a finalidade que diferencia a prevaricação de outras ilegalidades funcionais.
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